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Fernando Souto
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Prezada Doutora Fátima.
Achei muito interessante seu artigo e, diante da experiência que nosso escritório tem com a matéria (medicamentos de elevado valor agragado e o Direito Constitucioanl à vida) achei uma boa idéia comentar a decisão / fundamentação do nobre julgador. Entendo que o Ilustre Desembargador ao contrário de jogar nos ombros do Tribunal Superior deveria ter a CORAGEM de decidir de forma contrária. Se o REsp não tiver o efeito vinculante sua decisão será sobrerana (do colegiado) cabendo ao Plano de Saúde o ônus de manejar o Recurso Excepcional cabível. Enquanto isto o doente estaria recebendo o medicamento.
Entendo ser uma questão difícil mas muitos magistrados tem usado seu livre convencimento e decidido a favor da vida.
Louvo e menciono por dever de Justiça o Egrégio TJRJ que tem se alinhado historicamente com a mencionada gatrantia constitucional.
Temos conseguido inúmeras vezes obter decisão favorável ao fornecimento de medicamentos sem Registro no Brasil usando como referência uma decisão da própria ANVISA que autoriza a obtenção desses medicamentos quando eles tem registro no país de origem desde que sejam importações para uso pessoal, sem fim comercial. Isto também afasta a tipicidade alegada pelo P. S. argumentando ser crime fornecer remédio não registrado no país. Contra este argumento existe sempre o estado de necessidade que afasta o tipo.
Algumas decisões do TJRJ tem levado em conta esta abertura. Consegui inúmeras sentenças favoráveis à obtenção de fármacos como p. ex. o REVLIMID que somente teve autorizada sua comecialização em início de 2017 ou 18.
Sucesso para a colega.
Fernando Souto
OAB/RJ 139.852
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Fernando Souto
Comentário ·
há 9 anos
Você defende bandido?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Não bastassem as sábias colocações cabe apenas lembrar que, não houvesse defesa aquele suposto"bandido" jamais teria a chance de ser realmente denominado como tal fato este que somente, como mencionado, com o devido processo legal poderia ser declarado. Como ouvi certa vez de uma jovem advogada, de refinado senso crítico... "todos merecem ser defendidos, mesmo o meu cliente..." dizia ela.
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Recomendações
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Sérgio Merola
Comentário ·
há 7 anos
O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Boa parte dos meus clientes que me buscam após a demissão, tiveram defesa do sindicato durante o PAD. Infelizmente, salvo raras exceções, o sindicato não está nem aí para o servidor, e acaba fazendo um péssimo serviço.
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